Haverá cortinas de seis metros e setenta e cinco centímetros de comprimento num dos lados da entrada, com três colunas e três bases,
(Nova Versão Internacional)
As cortinas para um lado da porta serão de quinze côvados; três serão as suas colunas, e três as bases destas.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas três, e as suas bases três.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o nossa Política de Privacidade. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.