Nenhuma mulher deve ser inscrita na lista de viúvas, a não ser que tenha mais de sessenta anos de idade, tenha sido fiel a seu marido
(Nova Versão Internacional)
Coloque na lista das viúvas somente a que tiver mais de sessenta anos e que tiver casado uma vez só.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
Não seja inscrita como viúva nenhuma que tenha menos de sessenta anos, e só a que tenha sido mulher de um só marido,
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o nossa Política de Privacidade. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.