"Além disso, promulgo o seguinte decreto a respeito do que vocês farão por esses líderes dos judeus na construção deste templo de Deus: "As despesas destes homens serão integralmente pagas pela tesouraria do rei, do tributo recebido do território a oeste do Eufrates, para que a obra não pare.
(Nova Versão Internacional)
Por meio desta carta, ordeno que vocês os ajudem na construção. As despesas serão pagas imediatamente para que a obra não pare. O dinheiro para isso será tirado do tesouro real, isto é, dos impostos recebidos na província do Eufrates-Oeste.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
Além disso, por mim se decreta o que haveis de fazer para com esses anciãos dos judeus, para a edificação desta casa de Deus, a saber, que da fazenda do rei, dos tributos da província dalém do Rio, se pague prontamente a estes homens toda a despesa.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o nossa Política de Privacidade. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.