O decreto do rei concedia aos judeus de cada cidade o direito de reunir-se e de proteger-se, de destruir, matar e aniquilar qualquer força armada de qualquer povo ou província que os ameaçasse, a eles, suas mulheres e seus filhos, e de saquear os bens dos seus inimigos.
(Nova Versão Internacional)
Nas cartas, o rei dava autorização aos judeus de todas as cidades do reino para se organizarem e se defenderem contra qualquer ataque. Se homens armados de qualquer povo ou qualquer província do reino atacassem os judeus, estes podiam combatê-los e matá-los. Podiam acabar com todos os seus inimigos, até mesmo as mulheres e as crianças, e ficar com os seus bens.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
Nestas cartas o rei concedia aos judeus que havia em cada cidade que se reunissem e se dispusessem para defenderem as suas vidas, e para destruírem, matarem e esterminarem todas as forças do povo e da província que os quisessem assaltar, juntamente com os seus pequeninos e as suas mulheres, e que saqueassem os seus bens,
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o nossa Política de Privacidade. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.