"Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
(Nova Versão Internacional)
— Se alguém ferir o olho do seu escravo, e ele perder a vista, o escravo terá de ser libertado como pagamento pelo olho perdido. E, se alguém quebrar um dente do seu escravo, ele terá de ser libertado como pagamento pelo dente. Essa lei vale também para as escravas.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
Se alguém ferir o olho do seu servo ou o olho da sua serva e o cegar, deixá-lo-á ir forro por causa do olho.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
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