Mas, se a filha de um sacerdote ficar viúva ou se divorciar, e não tiver filhos, e voltar a viver na casa do pai como na sua juventude, poderá comer do alimento do pai, mas dele não poderá comer ninguém que não seja da família do sacerdote.
(Nova Versão Internacional)
Se ela for viúva ou divorciada, e não tiver filhos, e voltar a morar na casa dos pais, como no tempo da sua mocidade, então terá o direito de comer das ofertas sagradas. Só os sacerdotes e os membros das suas famílias têm o direito de comer dessas ofertas.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver filhos, e houver tornado para a casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estranho comerá dele.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
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