"Se alguém, sem intenção, comer uma oferta sagrada, fará restituição da oferta ao sacerdote e lhe acrescentará um quinto do seu valor.
(Nova Versão Internacional)
— A pessoa que não tiver esse direito, mas, por engano, comer das ofertas, deverá pagar ao sacerdote o valor da oferta, mais um quinto.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
Se alguém por engano comer a coisa sagrada, repô-la-á, acrescida da quinta parte, e a dará ao sacerdote como a coisa sagrada.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
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