quando assim pecar, tornando-se por isso culpado, terá que devolver o que roubou ou tomou mediante extorsão, ou o que lhe foi confiado, ou os bens perdidos que achou,
(Nova Versão Internacional)
Para ficar livre da sua culpa, quem cometer um desses pecados deverá devolver aquilo que pertence ao outro, ou dar de volta o depósito, ou devolver aquilo que ganhou por meios violentos, ou entregar ao dono o objeto perdido que achou,
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
se, pois, houver pecado e for culpado, restituirá o que roubou, ou o que obteve pela opressão, ou o depósito que lhe foi dado em guarda, ou o perdido que achou,
(João Ferreira de Almeida Recebida)
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