"Qualquer voto ou compromisso assumido por uma viúva ou por uma mulher divorciada será válido.
(Nova Versão Internacional)
— Tanto as viúvas como as divorciadas deverão dar o que prometeram a Deus, o Senhor, e cumprir o que juraram que fariam ou deixariam de fazer.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
No tocante ao voto de uma viúva ou de uma repudiada, tudo com que se obrigar ser-lhe-á válido.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
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