"Um estrangeiro residente entre vocês, que queira celebrar a Páscoa do Senhor, deverá fazê-lo de acordo com as leis e ordenanças da Páscoa. Vocês terão as mesmas leis para o estrangeiro e para o natural da terra".
(Nova Versão Internacional)
— Se algum estrangeiro que mora no meio de vocês quiser comemorar a Páscoa, terá de obedecer às leis e às ordens a respeito dessa festa. A mesma lei será para todos, tanto para os nascidos no país como para os estrangeiros.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
Também se um estrangeiro peregrinar entre vós e celebrar a páscoa ao Senhor, segundo o estatuto da páscoa e segundo a sua ordenança a celebrará; haverá um só estatuto, quer para o estrangeiro, quer para o natural da terra.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
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