Celebrem-na no tempo determinado, ao pôr-do-sol do dia catorze deste mês, de acordo com todas as suas leis e ordenanças".
(Nova Versão Internacional)
No dia catorze deste mês, à tardinha, a seu tempo determinado, a celebrareis; segundo todos os seus estatutos, e segundo todas as suas ordenanças a celebrareis.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o nossa Política de Privacidade. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.