Nenhuma mulher deve ser inscrita na lista de viúvas, a não ser que tenha mais de sessenta anos de idade, tenha sido fiel a seu marido
(Nova Versão Internacional)
Coloque na lista das viúvas somente a que tiver mais de sessenta anos e que tiver casado uma vez só.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
Nunca seja inscrita viúva com menos de sessenta anos, e só a que tenha sido mulher de um só marido;
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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