O decreto do rei concedia aos judeus de cada cidade o direito de reunir-se e de proteger-se, de destruir, matar e aniquilar qualquer força armada de qualquer povo ou província que os ameaçasse, a eles, suas mulheres e seus filhos, e de saquear os bens dos seus inimigos.
(Nova Versão Internacional)
Nas cartas, o rei dava autorização aos judeus de todas as cidades do reino para se organizarem e se defenderem contra qualquer ataque. Se homens armados de qualquer povo ou qualquer província do reino atacassem os judeus, estes podiam combatê-los e matá-los. Podiam acabar com todos os seus inimigos, até mesmo as mulheres e as crianças, e ficar com os seus bens.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
Nelas o rei concedia aos judeus, que havia em cada cidade, que se reunissem, e se dispusessem para defenderem as suas vidas, e para destruírem, matarem e aniquilarem todas as forças do povo e da província que viessem contra eles, crianças e mulheres, e que se saqueassem os seus bens,
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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