"Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.
(Nova Versão Internacional)
— Se alguém receber de outra pessoa dinheiro ou objetos para serem guardados, e isso for roubado da sua casa, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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