Essa é a regulamentação acerca de qualquer tipo de lepra, de sarna,
(Nova Versão Internacional)
São essas as leis para todas as doenças contagiosas da pele e da cabeça; para inchações, tumores e manchas na pele; para o mofo na roupa e nas casas.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
Esta é a lei de toda a praga da lepra, e da tinha,
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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