"Qualquer voto ou compromisso assumido por uma viúva ou por uma mulher divorciada será válido.
(Nova Versão Internacional)
— Tanto as viúvas como as divorciadas deverão dar o que prometeram a Deus, o Senhor, e cumprir o que juraram que fariam ou deixariam de fazer.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
No tocante ao voto da viúva, ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma, sobre ela será válido.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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