Celebrem-na no tempo determinado, ao pôr-do-sol do dia catorze deste mês, de acordo com todas as suas leis e ordenanças".
(Nova Versão Internacional)
No dia catorze deste mês, pela tarde, a seu tempo determinado a celebrareis; segundo todos os seus estatutos, e segundo todos os seus ritos, a celebrareis.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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