O marido deve cumprir os seus deveres conjugais para com a sua mulher, e da mesma forma a mulher para com o seu marido.
(Nova Versão Internacional)
O marido pague à mulher o que lhe é devido, e do mesmo modo a mulher ao marido.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
O marido pague à mulher a devida benevolência, e da mesma sorte a mulher ao marido.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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