Nenhuma mulher deve ser inscrita na lista de viúvas, a não ser que tenha mais de sessenta anos de idade, tenha sido fiel a seu marido
(Nova Versão Internacional)
Não seja inscrita como viúva nenhuma que tenha menos de sessenta anos, e só a que tenha sido mulher de um só marido,
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Nunca seja inscrita viúva com menos de sessenta anos, e só a que tenha sido mulher de um só marido;
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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