Se dois irmãos morarem juntos, e um deles morrer sem deixar filhos, a sua viúva não se casará com alguém de fora da família. O irmão do marido se casará com ela e cumprirá com ela o dever de cunhado.
(Nova Versão Internacional)
Se irmãos morarem juntos, e um deles morrer sem deixar filho, a mulher do falecido não se casará com homem estranho, de fora; seu cunhado estará com ela, e a tomará por mulher, fazendo a obrigação de cunhado para com ela.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Quando irmãos morarem juntos, e um deles morrer, e não tiver filho, então a mulher do falecido não se casará com homem estranho, de fora; seu cunhado estará com ela, e a receberá por mulher, e fará a obrigação de cunhado para com ela.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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