O decreto do rei concedia aos judeus de cada cidade o direito de reunir-se e de proteger-se, de destruir, matar e aniquilar qualquer força armada de qualquer povo ou província que os ameaçasse, a eles, suas mulheres e seus filhos, e de saquear os bens dos seus inimigos.
(Nova Versão Internacional)
Nestas cartas o rei concedia aos judeus que havia em cada cidade que se reunissem e se dispusessem para defenderem as suas vidas, e para destruírem, matarem e esterminarem todas as forças do povo e da província que os quisessem assaltar, juntamente com os seus pequeninos e as suas mulheres, e que saqueassem os seus bens,
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Nelas o rei concedia aos judeus, que havia em cada cidade, que se reunissem, e se dispusessem para defenderem as suas vidas, e para destruírem, matarem e aniquilarem todas as forças do povo e da província que viessem contra eles, crianças e mulheres, e que se saqueassem os seus bens,
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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