determinado que anualmente se comemorassem os dias décimo quarto e décimo quinto do mês de adar,
(Nova Versão Internacional)
ordenando-lhes que guardassem o dia catorze do mês de adar e o dia quinze do mesmo, todos os anos,
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Ordenando-lhes que guardassem o dia catorze do mês de Adar, e o dia quinze do mesmo, todos os anos,
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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