Se o senhor tomar uma segunda mulher, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
(Nova Versão Internacional)
Se lhe tomar outra, não diminuirá e o mantimento daquela, nem o seu vestido, nem o seu direito conjugal.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento desta, nem o seu vestido, nem a sua obrigação marital.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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