As dez cortinas internas serão quarenta e cinco centímetros mais compridas de cada lado; e o que sobrar será pendurado nos dois lados do tabernáculo, para cobri-lo.
(Nova Versão Internacional)
E o côvado que sobejar de um lado e de outro no comprimento das cortinas da tenda, penderá de um e de outro lado do tabernáculo, para cobri-lo.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
E um côvado de um lado, e outro côvado do outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobra aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o nossa Política de Privacidade. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.