Essa é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para declará-los puros ou impuros.
(Nova Versão Internacional)
Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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