a não ser por um parente próximo, como mãe ou pai, filho ou filha, irmão,
(Nova Versão Internacional)
salvo por um seu parente mais chegado: por sua mãe ou por seu pai, por seu filho ou por sua filha, por seu irmão,
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Salvo por seu parente mais chegado: por sua mãe, e por seu pai, e por seu filho, e por sua filha, e por seu irmão.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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