quando assim pecar, tornando-se por isso culpado, terá que devolver o que roubou ou tomou mediante extorsão, ou o que lhe foi confiado, ou os bens perdidos que achou,
(Nova Versão Internacional)
se, pois, houver pecado e for culpado, restituirá o que roubou, ou o que obteve pela opressão, ou o depósito que lhe foi dado em guarda, ou o perdido que achou,
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Será pois que, como pecou e tornou-se culpado, restituirá o que roubou, ou o que reteve violentamente, ou o depósito que lhe foi dado em guarda, ou o perdido que achou,
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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