O pai deverá dar os direitos de primeiro filho ao filho da mulher de quem gosta menos, pois é o primeiro, e os seus direitos devem ser respeitados; ele receberá duas vezes mais do que os outros.
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto ele é as primícias da sua força; o direito da primogenitura é dele.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Mas ao filho da desprezada reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver; porquanto aquele é o princípio da sua força, o direito da primogenitura é dele.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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