A seguinte lei deverá ser obedecida para sempre:
No dia dez do sétimo mês todos os israelitas e os estrangeiros que moram no meio do povo não comerão nada o dia inteiro e não farão nenhum trabalho,
(Nova Tradução na Linguagem de Hoje)
Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos;
(João Ferreira de Almeida Recebida)
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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