Se seu concidadão hebreu, homem ou mulher, vender-se a você e servi-lo seis anos, no sétimo ano dê-lhe a liberdade.
(Nova Versão Internacional)
Se te for vendido um teu irmão hebreu ou irmã hebréia, seis anos te servirá, mas na sétimo ano o libertarás.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
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