Se o culpado merecer açoitamento, o juiz ordenará que ele se deite e seja açoitado em sua presença com o número de açoites que o seu crime merecer,
(Nova Versão Internacional)
E se o culpado merecer açoites, o juiz fará que ele se deite e seja açoitado na sua presença, de acordo com a gravidade da sua culpa.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
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