Mas, se o seu marido a proibir quando o souber, anulará o voto que a obriga ou a promessa precipitada pela qual ela se obrigou, e o Senhor a livrará.
(Nova Versão Internacional)
Mas se seu marido lho vedar no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, como também o dito irrefletido dos seus lábios, com que se tiver obrigado; e o senhor lhe perdoará.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
Mas se seu marido lhe tolher no dia em que o ouvir, e anular o seu voto a que estava obrigada, como também a pronunciação dos seus lábios, com que ligou a sua alma; o SENHOR lhe perdoará.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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