"Qualquer voto ou compromisso assumido por uma viúva ou por uma mulher divorciada será válido.
(Nova Versão Internacional)
No tocante ao voto de uma viúva ou de uma repudiada, tudo com que se obrigar ser-lhe-á válido.
(João Ferreira de Almeida Recebida)
No tocante ao voto da viúva, ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma, sobre ela será válido.
(João Ferreira de Almeida Corrigida Fiel)
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